Perguntas Frequentes
PERGUNTAS
1. Quando foi criada a Câmara Municipal de Tapurah?
2. O que faz a Câmara Municipal de Tapurah?
3. Onde localiza-se a Câmara Municipal de Tapurah?
4. Como faço para visitar a Câmara Municipal de Tapurah?
5. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
6. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?
7. O que é mandato parlamentar de um Vereador? Qual sua duração?
8. O que é Mesa Diretora?
9. Quais os cargos da Mesa Diretora?
10. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
11. Como se renova a composição da Câmara Municipal de Tapurah?
12. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?
13. O que é Legislatura?
14. O que é Sessão Legislativa?
15. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
16. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara Municipal de Tapurah?
17. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
18. Que dias acontecem as sessões na Câmara?
19. Como faço para assistir a uma sessão?
20. O que são as Comissões da Câmara Municipal de Tapurah?
21. Qual o papel das Comissões?
22. Quais são as Comissões Permanentes?
23. O que é Processo Legislativo?
24. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
25. O que são proposições?
26. Quem pode propor um Projeto de Lei?
27. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?
28. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
29. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
30. A Câmara Municipal divulga as atividades legislativas dos parlamentares?
31. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?
32. Onde pesquiso as leis do município?
33. Como sei se uma lei teve alteração?
RESPOSTAS
1. Quando foi criada a Câmara Municipal de Tapurah?
No dia 28 de dezembro de 1988, o Juiz Eleitoral Dr. Luiz Carlos da Costa fez a abertura do livro Ata de Registro de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice Prefeito, e em 01 de janeiro de 1989 foi realizada a Sessão Solene de Posse do Primeiro Mandato Legislativo e Executivo do município de Tapurah.
2. O que faz a Câmara Municipal de Tapurah?
As competências atuais da Câmara Municipal de Tapurah foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município.
Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente as descritas no art. 30, incisos I ao XVIII da Lei Orgânica.
3. Onde localiza-se a Câmara Municipal de Tapurah?
Avenida Paraná, 1725, Centro, Tapurah, Mato Grosso
CEP: 78.573-000
Telefone: (66) 3547-1341
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira:
Das 7h às 11h e das 13h às 17h
4. Como faço para visitar a Câmara Municipal de Tapurah?
A Câmara não possui um serviço integrado de atendimento ao visitante. No entanto, em caso de visitas, será disponibilizado um servidor para apresentar a Casa de Leis.
A visitação pode ser feita de segunda a sexta-feira, em horário a ser agendado através do telefone (66) 3547-1341, ou enviar um e-mail para do Departamento de Comunicação da Câmara: assessoriaparlamentar@tapurah.mt.leg.br, solicitando o agendamento da visita, com pelo menos 48 horas de antecedência do dia pretendido para a visita, a fim de que os visitantes aproveitem o máximo das informações recebidas.
As sessões plenárias e audiências públicas são abertas à população para que participem e fiquem por dentro de todas as decisões tomadas pelos seus representantes.
5. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de dezoito anos; e
VII - ser alfabetizado.
6. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?
A Câmara Municipal de Tapurah compõe-se de 9 (nove) vereadores, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pela Constituição Federal, eleitos pelo sistema proporcional dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.
Esse número é proporcional à população do município (Art. 29, Inciso IV da Constituição Federal).
7. O que é mandato parlamentar de um Vereador? Qual sua duração?
É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.
8. O que é Mesa Diretora?
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
9. Quais os cargos da Mesa Diretora?
Conforme o art. 21 da Lei Orgânica e o art. 10, §1º do Regimento Interno, a Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
10. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de dois ano, nos termos do art. 20 da Lei Orgânica e art. 21 do Regimento Interno, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
A eleição se dará, conforme art. 16 do Regimento Interno, imediatamente após a posse os Vereadores, sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa para o primeiro biênio, sendo automaticamente empossados. Em seu art. 17, trata-se da eleição para o segundo biênio, onde acontecerá na última sessão do mês dezembro do segundo ano de cada legislatura, antes do recesso parlamentar, conforme calendário legislativo e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do terceiro ano.
11. Como se renova a composição da Câmara Municipal de Tapurah?
A composição da Câmara Municipal de Tapurah se renova a cada 4 (quatro) anos, o que corresponde a uma legislatura, por meio de eleições diretas.
12. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?
Para obter dados do Vereador, acesse o Portal da Câmara, na aba Atividade Legislativa - Parlamentares ou clicando aqui.
13. O que é Legislatura?
Corresponde a um período de 4 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.
14. O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária.
A sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de fevereiro e encerra-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 de julho a 31 de julho (art. 13 da Lei Orgânica).
A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes, podendo ser o Presidente da Câmara Municipal, a maioria absoluta dos Vereadores ou o Prefeito Municipal e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação. (art. 88 do Regimento Interno).
15. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.
16. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara Municipal de Tapurah?
a) Solenes: as que se realizam para posse do Prefeito e Vice-Prefeito, eleição e posse da Mesa Diretora, e, ainda, para comemorações ou homenagens.
b) Ordinárias: as que se realizam às segundas, durante qualquer Sessão Legislativa, conforme calendário legislativo.
c) Extraordinárias: as que se realizam em dias ou horários diferentes dos fixados para as ordinárias.
d) Audiências públicas: as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público ou para oportunizar a participação e controle popular sobre a administração pública.
e) Reuniões das comissões: são as reuniões realizadas pelas comissões permanentes para discutir as matérias que estão sendo analisadas pela respectiva comissão, com seus membros.
17. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
Para que uma sessão seja iniciada é necessário que estejam presentes na Casa pelo menos 3 (três) vereadores, ou seja no mínimo, um terço dos membros da Câmara (art. 91 do Regimento Interno).
Porém, para início da Ordem do Dia é necessária a maioria absoluta dos Vereadores. Não se verificando o “Quórum” Regimental, o Presidente poderá suspender os trabalhos até o limite de quinze minutos ou declarar encerrada a sessão (art. 98 do Regimento Interno).
18. Que dias acontecem as sessões na Câmara?
As sessões ordinárias acontecem às segundas-feiras, conforme calendário legislativo aprovado na primeira sessão ordinária do ano. A pauta prevista (dias, horários e assuntos) para as sessões plenárias está disponível no Portal da Câmara, na aba Atividade Legislativa, Pauta das Sessões. Também pode ser acessado clicando aqui.
19. Como faço para assistir a uma sessão?
As sessões ordinárias podem ser assistidas presencialmente, no Plenário da Câmara e também, em tempo real, através das redes sociais: Facebook - https://www.facebook.com/camaratapurah e do Youtube - https://www.youtube.com/@camaratapurah.
20. O que são as Comissões da Câmara Municipal de Tapurah?
As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos vereadores da Câmara em caráter permanente ou temporário, destinadas a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo. (art. 31 do Regimento Interno).
21. Qual o papel das Comissões?
As Comissões têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar por iniciativa própria ou indicação do plenário, Projetos de Lei relativos à sua especialidade.
22. Quais são as comissões permanentes?
São em número de 4 (quatro) as comissões permanentes:
→ Comissão de Justiça e Redação.
→ Comissão de Finanças e Orçamento.
→ Comissão de Saúde e Educação.
→ Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras.
23. O que é Processo Legislativo?
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 37 da Lei Orgânica).
24. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara Municipal de Tapurah estão dispostas no seu Regimento Interno, que poderá ser acessado clicando aqui.
25. O que são proposições?
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 37 da Lei Orgânica, são: Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Lei Ordinária (PLO), Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Projetos de Resolução (PR). Há ainda mais tipos de proposições apreciados pela Câmara, tais como: vetos, pareceres, emendas, indicações, requerimentos, moções, etc.
26. Quem pode propor um Projeto de Lei?
Um projeto de lei pode ser proposto por Vereador ou Prefeito, nos termos e casos definidos na Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei.
27. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, preveem a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, que a exercerá sob forma de moção articulada. subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.
28. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação.
29. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição pode ser acompanhada em detalhes no SAPL, clicando em Matérias Legislativas, filtrando a matéria desejada, e clicando na aba Tramitação, ou, via e-mail, por meio do Serviço de Acompanhamento de Proposições, clicando em Acompanhar Matéria, na proposição desejada.
30. A Câmara Municipal divulga as atividades legislativas dos parlamentares?
Sim. Para acompanhar a atividade legislativa de cada parlamentar basta acessar o Portal da Câmara, na aba Atividade Legislativa, Parlamentares, clicar na foto do Parlamentar e em seguida acessar cada uma das opções ofertadas através dos botões de acesso: Mandatos; Matérias; Filiações Partidárias; Comissões; Relatorias; Frentes.
31. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?
As atas das sessões plenárias estão disponíveis em: https://sapl.tapurah.mt.leg.br/sessao/
Selecione a Sessão Plenária da qual deseja obter a ata e clique em “Ata da Sessão”.
32. Onde pesquiso as leis do município?
Toda legislação municipal, incluindo a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, as leis ordinárias, leis complementares, decretos legislativos e resoluções podem ser acessadas em: https://sapl.tapurah.mt.leg.br/norma/pesquisar . Selecione o “Tipo da Norma Jurídica” e pesquise.
33. Como sei se uma lei teve alteração?
Para saber se uma norma (lei) teve alteração, ao buscar a legislação que se pretende consultar, basta verificar se no campo “Normas Relacionadas” tem alguma norma citada.